Histórico


Juizados Especiais Federais da Primeira Região:

        Os Juizados Especiais Federais (JEF) foram criados pela Lei 10.259, em 12 de julho de 2001, com o objetivo de processar e julgar, de forma célere e simplificada, as causas cíveis, cujo valor não exceda a 60 salários mínimos, e as criminais, que tratem de delitos com menor potencial ofensivo (até dois anos de condenação ou multa).
        Regida pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, essa nova modalidade de justiça se propõe a universalizar o acesso ao Judiciário, de modo a garantir aos jurisdicionados direitos fundamentais constitucionalmente assegurados e contribuir para a melhoria de suas condições de vida.
        A clientela dos JEFs da Primeira Região, distribuída pelas 14 Unidades da Federação que a integram, é constituída de pessoas que até então não tinham acesso à prestação jurisdicional em decorrência dos altos custos processuais, da distância entre as Seções e Subseções Judiciárias, da morosidade do processamento convencional, e da obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios.
        Os trabalhos dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região foram efetivamente iniciados em março de 2002, quando foram instalados os primeiros JEFs na sede da Seção Judiciária da Bahia.
        Os JEFs da Primeira Região são constituídos pelos Juizados Especiais Cíveis, pelos Juizados Especiais Criminais e pelas Turmas Recursais (TRs) e são coordenados regionalmente por um Desembargador Federal, integrante da Corte Especial e designado pelo Presidente do Tribunal para coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativo-operacionais dos JEFs e TRs, bem como executar as atividades cartorárias da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência.
        Os Juizados Especiais Federais Cíveis funcionam como autônomos ou adjuntos. Os Criminais funcionam exclusivamente como adjuntos, de forma vinculada às varas das Seções Judiciárias de competência especializada e, na ausência, de competência geral.
        Os Juizados Especiais Federais são hoje um dos mais significativos avanços na entrega efetiva da justiça.

Varas Federais e Juizados Especiais Federais na Primeira Região

JEFs Itinerantes na Primeira Região:

        Os Juizados Especiais Federais da Primeira Região estão nas Capitais dos 13 Estados Jurisdicionados e no Distrito Federal. Em razão das dimensões continentais da Região, o TRF1 adotou os Juizados Itinerantes nas modalidades de Fixos, Rodoviários e Fluviais.
        Os JEFs itinerantes são realizados conforme programação anual, encaminhada pelas coordenações seccionais à coordenação regional e aprovadas pelo Tribunal.