Nesta sessão estão disponíveis as dúvidas mais frequentes apresentadas pelos usuários do sistema E-Proc.
O e-proc (Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região) é um sistema de peticionamento eletrônico, que tem o objetivo de permitir aos advogados e seus credenciados o encaminhamento de petições à Justiça Federal da Primeira Região via internet. Isso dá ao advogado a possibilidade de melhor utilizar seu tempo, pois não mais será necessário deslocar-se ao protocolo do Judiciário para dar entrada em suas peças processuais.
O e-Cint, destinado exclusivamente aos processos do JEF Virtual, tem por objetivo citar e intimar, por meio da web, as partes e advogados que aderirem a esse canal de comunicação, em substituição às demais formas de citação e intimação.
O sistema e-Cint utiliza o e-Proc para peticionar com arquivos.
Para acessar o manual do e-Cint e obter mais informações clique aqui.
Processo Digital da 1ª Região. É o meio eletrônico de tramitação de peças processuais, processos judiciais e de comunicação de atos processuais.
É a virtualização do processo judicial. As novas ações e os feitos que chegarem ao Tribunal em grau de recurso somente serão processados em meio digital, sem o uso de papéis. Dessa forma, todas as peças processuais (petições, certidões, despachos etc.) serão digitalizadas para visualização em computador.
O e-Proc é um dos sistemas que compõem o e-Jur.
Para obter mais informações sobre o e-Jur acesse a página do processo digital através do link http://www.trf1.jus.br/ProcessoDigital.
O cadastro no e-Proc é necessário para:
O usuário deverá:
A validação presencial é necessária para que o usuário do e-Proc possa peticionar no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região, sendo obrigatória, portanto, aos que precisem enviar petições pela internet.
Aos usuários que somente precisem consultar os dados dos seus processos, a validação não é necessária.
Sim.
O tamanho máximo para cada arquivo anexo da petição é de 1.536 Kb (1,5 Mbytes), sendo o tamanho total permitido de aproximadamente 15 Mb (15.728.640 bytes). Assim, é possível enviar diversos arquivos de tamanho inferior a 1.536 kb até que a soma de seus tamanhos atinja o limite de 15 Mb.
Boas práticas para a criação de arquivos podem ser encontradas clicando aqui.
Boas práticas para a criação de arquivos podem ser encontradas clicando aqui.
Não é necessário, basta converter o documento em PDF e enviar.
Algumas sugestões de programas de conversão para PDF podem ser encontradas clicando aqui.
Apenas partes, advogados e procuradores cadastrados no processo podem ter acesso ao inteiro teor dos documentos via internet, exceto as decisões, sentenças e acórdãos, de livre acesso.
Para mais informações sobre acesso a documentos clique aqui.