Guias Utilizadas No Recolhimento de Custas e Despesas da 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região, STJ e STF
Na 1ª Instância:
- Tabelas I, II, III, IV:
- GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF). Utilizar o Banco do Brasil S/A somente quando não houver agência da CEF no local.
- Código da unidade gestora (UG): conforme dados do quadro abaixo.
Seção Judiciária (e respectiva Subseção) UG Seção Judiciária do Acre 090024 Seção Judiciária do Amapá 090037 Seção Judiciária do Amazonas 090002 Seção Judiciária do Bahia 090012 Seção Judiciária do Distrito Federal 090023 Seção Judiciária do Goiás 090022 Seção Judiciária do Maranhão 090004 Seção Judiciária do Mato Grosso 090021 Seção Judiciária do Minas Gerais 090013 Seção Judiciária do Pará 090003 Seção Judiciária do Piauí 090005 Seção Judiciária do Rondônia 090025 Seção Judiciária do Roraima 090039 Seção Judiciária do Tocantins 090038 - Gestão: 00001
- Código do recolhimento: 18.740-2
- Nº de referência: número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora
- Código da unidade gestora (UG): conforme dados do quadro abaixo.
- GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF). Utilizar o Banco do Brasil S/A somente quando não houver agência da CEF no local.
- Tabela V:
- Items "a" e "b" (cópias reprográficas) - GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A:
- Código da unidade gestora (UG): 090032
- Código do recolhimento: 28875-6
- Gestão: 00001
- Nº de referência: código da unidade gestora ou o número completo do processo.
- Items "c","d","e","f","g" (despesa de desarquivamento de autos findos, das certidões diversas e das buscas realizadas em processos, livros ou documentos, aviso de recebimento (AR) e editais): GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A:
- Código da unidade gestora (UG): 090032
- Código do recolhimento: 18815-8
- Gestão: 00001
- Nº de referência: número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora.
- Items "a" e "b" (cópias reprográficas) - GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A:
Na 2ª Instância:
- Tabela I, IV e item "c" da tabela VI:
- GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF). Utilizar o Banco do Brasil S/A somente quando não houver agência da CEF no local.
- Código da unidade gestora (UG): 090027
- Gestão: 00001
- Código do recolhimento: 18750-0
- Nº de referência: número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora.
- GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF). Utilizar o Banco do Brasil S/A somente quando não houver agência da CEF no local.
- Tabela V:
- Items "a" e "b" (cópias reprográficas): GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A:
- Código da unidade gestora (UG): 090027
- Gestão: 00001
- Código do recolhimento: 28875-6
- Nº de referência: código da unidade gestora ou o número completo do processo.
- Items "c", "d", "e", "f", "g" (despesa de desarquivamento de autos findos, das certidões diversas e das buscas realizadas em processos, livros ou documentos, aviso de recebimento (AR) e editais): GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A:
- Código da unidade gestora (UG): 090027
- Gestão: 00001
- Código do recolhimento: 18815-8
- Nº de referência: número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora.
- Items "a" e "b" (cópias reprográficas): GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A:
- Tabelas VIII
- GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF). Utilizar o Banco do Brasil S/A somente quando não houver agência da CEF no local.
- Código da unidade gestora (UG): 090027
- Gestão: 00001
- Código do recolhimento: 18760-7
- Nº de referência: número completo do processo.
- GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF). Utilizar o Banco do Brasil S/A somente quando não houver agência da CEF no local.
Para o STJ:
- Item "a" da tabela VI:
- GRU:
- Código da unidade gestora (UG): 050001
- Código do recolhimento: 18832-8
- Gestão: 00001
- Nº de referência: Nº completo do processo
- GRU:
- Tabela VII:
- GRU:
- Código da unidade gestora (UG): 050001
- Código do recolhimento: 10825-1
- Gestão: 00001
- Nº de referência: Nº completo do processo
- GRU:
Para o STF:
- item "b" da tabela VI:
- GRU:
- Código da unidade gestora (UG): 040001
- Código do recolhimento: 18826-3
- Gestão: 00001
- Nº de referência: Nº completo do processo.
- GRU:
- Tabela VIII, quando for para o STF:
- GRU:
- Código da unidade gestora (UG): 040001
- Código do recolhimento: 10820-0
- Gestão: 00001
- Nº de referência: Nº completo do processo.
- GRU:
OBSERVAÇÃO: a diferenciação para a impressão entre GRU judicial e simples é feita automaticamente pelos sistemas do TRF ou do Tesouro Nacional.
Quando não houver número de processo, este campo na GRU será preenchido com o código da unidade gestora abaixo indicado:
- 1ª instância: 090032 (para as tabelas I e IV)
- 2ª instância: 090027 (para a tabela IV)